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Foto do escritorLuiz Antonio Fescina Junior

Encargos Trabalhistas

Na tentativa de se definir o custo total de um novo funcionário, é essencial levar em conta que este valor, de maneira alguma, é limitado exclusivamente ao salário que ele receberá todos os meses.

Contemplar todos os encargos sobre a folha nos custos para se formar os preços é ponto fundamental para a composição correta dos preços a serem praticados.

É necessário conhecer cada incidência, tendo em vista a correta apropriação desses custos, com o objetivo de não deixar de fora nenhum encargo social existente.

Além dos salários que são pagos ao empregado, outros encargos devem ser considerados para a contabilização do total da folha de pagamento na formação do preço de venda. Os encargos sociais são o INSS e o FGTS que o empregador paga sobre os salários e outros rendimentos do empregado. Há também que se considerar que, ao longo do ano, o funcionário tem direito a receber outras verbas que compõem o custo total da folha, como é o caso de horas extras, insalubridade, periculosidade, férias, adicional de férias, 13o salário, entre outras despesas funcionais, que precisam ser devidamente inseridas nos preços de venda.

É importante a definição, junto ao escritório contábil e ao sindicato da categoria, acerca de qual é o peso correto dos encargos de cada tipo de empresa que deve ser considerado no preço de venda. A seguir, vamos avaliar dois exemplos de como calcular os encargos.


Encargos Simples Nacional Lucro Presumido/Real

FGTS 8,0% 8,0%

FGTS/Multa Rescisória 4,0% 4,0%

INSS Patronal 0,0% 20,0%

13o. Salário 8,33% 8,33%

Férias 8,33% 8,33%

1/3 Férias 2,78% 2,78%

INSS Sobre 13/Férias 2,33% 2,33%

Outros (Média) 5,6% 14,4%

Total de Encargos sobre Salários 39,37% 68,17%


Esses encargos não são pagos todos os meses aos funcionários, mas precisam ser provisionados para momentos futuros, no caso de se pagar o 13o, as férias, o depósito mensal do FGTS, bem como em uma possível demissão, em que serão feitos os acertos financeiros conforme as regras vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos sindicatos de cada categoria.




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